Proposição nº 177 de 2022
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Proposição
Ano
2022
Número
177
Data de Apresentação
13/12/2022
Número do Protocolo
203
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Inclui o Festival de Danças no Calendário de Eventos Oficial do Município de Barra do Ribeiro/RS
Art. 1º. Fica instituído no Município de Barra do Ribeiro, o “FESTIVAL DE DANÇAS”. a ser realizado no mês de dezembro.
Art. 2º. A data fica incluída no Calendário Municipal de Eventos.
Art. 3º. As despesas decorrentes da presente lei, caso se façam necessárias, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Sala de reuniões Câmara Municipal de Vereadores.
Art. 1º. Fica instituído no Município de Barra do Ribeiro, o “FESTIVAL DE DANÇAS”. a ser realizado no mês de dezembro.
Art. 2º. A data fica incluída no Calendário Municipal de Eventos.
Art. 3º. As despesas decorrentes da presente lei, caso se façam necessárias, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Sala de reuniões Câmara Municipal de Vereadores.
Indexação
Observação