Resumo (4ª Sessão Ordinária de 2023 da 3ª Sessão Legislativa da 15ª Legislatura)

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Identificação Básica
Tipo de Sessão: Sessão Ordinária
Abertura: 27/04/2023 - 19:00
Encerramento:



Mesa Diretora
Presidente: Everton Antunes / PP
Vice-Presidente: Kátia Feijó / MDB
Secretário: Dalvane Barbian / PSB



Lista de Presença na Sessão
Celiana Hubner / MDB
Dalvane Barbian / PSB
Everton Antunes / PP
Felipe Naibert / PSDB
Janete Laux / PSD
João Francisco Feijó / MDB
Juliano Duarte / PSD
Kátia Feijó / MDB
Leandro Caldas / PT






Expedientes
Abertura da Sessão:

Havendo quórum legal, declaro aberta a Sessão.

Leitura de um Trecho da Bíblia:

Solicito que o Vereador Leandro faça leitura de um trecho da Bíblia.

Votação da Ata da Sessão Anterior:

Coloco a Ata da Sessão anterior em votação, aprovada por unanimidade.

Leitura das Matérias para Sessão Plenário:

Solicito ao Secretário para que faça a leitura das Matérias da Sessão Plenária.

Pequeno Expediente:

Passamos agora para o Pequeno Expediente, com a palavra o(a) Vereador(a): Janete Laux, Celiana Hubner, Dalvane Barbian, Leandro Caldas e Kátia Feijó.

Grande Expediente:

Passamos agora para o Grande Expediente, com a palavra o(a) Vereador(a): Janete laux, Juliano Duarte, Celiana Hubner, Felipe Naibert, João Francisco Feijó, Leandro Caldas e Kátia Feijó.

Intervalo Regimental:

Passamos agora para o Intervalo Regimental. Declaro reaberta a Sessão.

Votação das Matérias da Sessão Plenária.:

Passamos para a votação das seguintes Matérias do Expediente: Proposições nº 002, 046, 047, 048, 049/2023.

Explicações Pessoais:

Passamos agora para as Explicações Pessoais com a palavra o(a) Vereador(a): Juliano, Celiana, Leandro e João Francisco.

Encerramento da Sessão:

Não tendo mais nada a tratar, declaro encerrada esta Sessão. Próxima Sessão Ordinária dia 04/05/2023 no Horário Regimental. Boa noite a todos!




Matérias do Expediente
Matéria Ementa Resultado da Votação
1 - Proposição nº 2 de 2023
Turno: Único
Autor: Leandro Caldas
Número de Protocolo: 22
Estabelece diretrizes para a criação do “Protocolo Não é Não” de enfrentamento e apoio às mulheres e meninas, vítimas de violência sexual ou assédio em estabelecimentos de lazer no âmbito do município de Barra do Ribeiro e dá outras providências. Art. 1º Esta Lei estabelece diretrizes para criação do “Protocolo Não é Não” de atendimento e apoio às mulheres e meninas, vítimas de violência sexual ou assédio, a ser implementado em estabelecimentos de lazer no âmbito do município de Barra do Ribeiro. Parágrafo único: Para fins desta Lei consideram-se estabelecimentos de la-zer aqueles que prestam serviços de bar, eventos festivos, shows, restaurante, ca-sa noturna e similares. Art. 2º “O Protocolo Não é Não” terá como princípios a celeridade, o atendi-mento humanizado, o respeito à dignidade e à honra, o resguardo da intimidade e da integridade física e psicológica da vítima, bem como a preservação de todos os meios de prova em direito admitidos. Art. 3º Para fins desta Lei o conceito de violência sexual ou assédio e as di-retrizes de atendimento, são aquelas previstas, no que couber, na legislação fede-ral e na legislação especial vigente: Lei Federal nº 13.718/18, Lei 12.015 de 7 de agosto de 2009; Decreto Lei n° 2.848 de 7 de dezembro de 1940; Lei 11.340 de 7 de agosto de 2006 e do Decreto 7.958 de 13 de Março de 2013. Art. 4º É direito das mulheres e meninas vítimas de assédio ou violência sexual: I - O respeito às suas decisões; II- Ser prontamente atendida por funcionárias e funcionários do estabeleci-mento para relatar a agressão, resguardar provas ou qualquer evidência que pos-sa servir a responsabilização do agressor; III - Ser acompanhada por pessoa de sua inteira confiança; IV - Ser imediatamente protegida do agressor; V - Acionar os órgãos de segurança pública competentes com auxílio do es-tabelecimento; VI - Não ser atendida com preconceito; Art. 5º Caberá ao estabelecimento, no ato de adesão ao “Protocolo Não é Não” a implantação das medidas a seguir descritas: I - Capacitar os profissionais, a partir de uma formação humanizada, com respeito às diferenças, numa perspectiva de acolhimento da vítima, independen-temente da cor, do gênero e da classe social; II - Criar espaços de acolhimento seguro no interior do estabelecimento; III - Assegurar que o atendimento à vítima seja realizado em conexão com a rede de proteção do poder público competente; IV - Acionar o agente da autoridade policial para que, simultâneo ao aten-dimento da vítima, sejam adotadas as providências em relação ao agressor. V - Ampliar, sempre que possível, medidas de prevenção à violência nos ambientes de circulação. Parágrafo único: O profissional responsável pelo atendimento à vítima guardará sigilo sobre o conteúdo das informações apresentadas ou do processo de investigação a que tenha conhecimento. Art. 6º O colaborador, responsável e/ou funcionário do estabelecimento, ao tomar conhecimento da ocorrência da violência, deverá, imediatamente, adotar as medidas conforme segue: I - acolher da vítima de forma humanizada; II - direcionar a vítima para local reservado; III - informar a vítima sobre os procedimentos que serão adotados; IV - acionar o agente da autoridade policial; V - solicitar atendimento médico; VI - garantir acompanhamento a vítima durante a realização do exame de corpo de delito; VII - promover a imediata busca pelo agressor; VIII - preservar as imagens, registros e todos os meios de prova em direito admitidas que possam auxiliar na investigação, caso iniciada. Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala de sessões, em ___ de _________ de 2023. JORGE LEANDRO CALDAS (PT) VEREADOR
Aprovado por Unanimidade
2 - Proposição nº 46 de 2023
Turno: Único
Autor: Celiana Hubner
Número de Protocolo: 66
Que o Senhor Prefeito Municipal através de sua secretaria competente viabilize a colocação de placas em cada estrada do município com informação do nome e da extensão da estrada, com o indicativo de trânsito de ciclistas.
Aprovado por Unanimidade
3 - Proposição nº 47 de 2023
Autor: Dalvane Barbian
Solicito colocação de iluminação Pública no acesso de servidão Merchiades Campos e solicito também a instalação de uma lixeira comunitária.
Aprovado por Unanimidade
4 - Proposição nº 48 de 2023
Autor: Dalvane Barbian
Solicito um quebra molas e uma faixa de segurança na ERS 709 entre a rua Feliciano Goularte e rua Elly Silveira Rocha
Aprovado por Unanimidade
5 - Proposição nº 49 de 2023
Autor: Janete Laux
Solicito ao DNIT expansão, sinalização e iluminação do acesso que liga BR 116 /Travessa dos Dias e uma pista de desaceleração na BR 116, km 341, Douradilho/Barra do Ribeiro/RS.
Aprovado por Unanimidade



Oradores das Explicações Pessoais
Parlamentar
Discurso
Observação
1 - Juliano Duarte / PSD

2 - Celiana Hubner / MDB

3 - Leandro Caldas / PT

4 - João Francisco Feijó / MDB




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