Proposição nº 84 de 2022
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Proposição
Ano
2022
Número
84
Data de Apresentação
08/06/2022
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Institui o Programa "Câmara Itinerante” no Município de Barra do Riberio/RS
Art. 1º - Fica instituído no município de Barra do Ribeiro o Programa Câmara Itinerante, visando o atendimento e a integração dos munícipes junto às ações do Poder Legislativo Municipal.
Art 2º - Os objetivos e as normas reguladoras do Programa Câmara Itinerante serão construídas com todos os líderes de bancadas da atual legislatura.
Art. 3º - Os trabalhos da Câmara Itinerante serão organizados e dirigidos pelo Presidente do Poder Legislativo, e, na sua eventual ausência, pelo Vice-Presidente.
Parágrafo Único. As reuniões da Câmara Itinerante não poderão ser realizadas nas mesmas datas das Sessões Ordinárias da Câmara Municipal, podendo também ser em horário diferente, atendendo as possibilidades da comunidade da região determinada.
Art. 4º - As reuniões da Câmara Itinerante terão caráter informal, no intuito de obter subsídio junto à população para intermediar os seus reais anseios perante o Poder Executivo Municipal ou a quem de direito.
Art. 5º - A participação dos (as) Vereadores (as) na execução do Programa instituído por esta resolução será considerado serviço público relevante.
Art. 6º - As despesas operacionais com a realização deste Programa correrão, no que couber, à conta de dotações próprias, do orçamento anual da Câmara Municipal.
Art. 7º - Esta Resolução entra em vigor a partir da sua publicação.
Câmara Municipal de Barra do Ribeiro, 08 de junho de 2022.
Art. 1º - Fica instituído no município de Barra do Ribeiro o Programa Câmara Itinerante, visando o atendimento e a integração dos munícipes junto às ações do Poder Legislativo Municipal.
Art 2º - Os objetivos e as normas reguladoras do Programa Câmara Itinerante serão construídas com todos os líderes de bancadas da atual legislatura.
Art. 3º - Os trabalhos da Câmara Itinerante serão organizados e dirigidos pelo Presidente do Poder Legislativo, e, na sua eventual ausência, pelo Vice-Presidente.
Parágrafo Único. As reuniões da Câmara Itinerante não poderão ser realizadas nas mesmas datas das Sessões Ordinárias da Câmara Municipal, podendo também ser em horário diferente, atendendo as possibilidades da comunidade da região determinada.
Art. 4º - As reuniões da Câmara Itinerante terão caráter informal, no intuito de obter subsídio junto à população para intermediar os seus reais anseios perante o Poder Executivo Municipal ou a quem de direito.
Art. 5º - A participação dos (as) Vereadores (as) na execução do Programa instituído por esta resolução será considerado serviço público relevante.
Art. 6º - As despesas operacionais com a realização deste Programa correrão, no que couber, à conta de dotações próprias, do orçamento anual da Câmara Municipal.
Art. 7º - Esta Resolução entra em vigor a partir da sua publicação.
Câmara Municipal de Barra do Ribeiro, 08 de junho de 2022.
Indexação
Observação