{"id":511,"__str__":"Proposi\u00e7\u00e3o n\u00ba 138 de 2023","link_detail_backend":"/materia/511","metadata":{},"numero":138,"ano":2023,"numero_protocolo":261,"data_apresentacao":"2023-11-06","tipo_apresentacao":"","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":true,"polemica":false,"objeto":"","complementar":false,"ementa":"Disp\u00f5e sobre pol\u00edtica p\u00fablica municipal para garantia, prote\u00e7\u00e3o e amplia\u00e7\u00e3o dos direitos das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e seus familiares EM Barra do Ribei-ro/RS\r\nArt. 1\u00ba A pol\u00edtica municipal para garantia, prote\u00e7\u00e3o e amplia\u00e7\u00e3o dos direitos das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e seus familiares fica disciplinada nos termos das diretrizes estabelecidas nesta Lei.\r\n\r\n \u00a7 1\u00ba Para os fins desta lei, considera-se pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) aquela que, em raz\u00e3o de neurodesenvolvimento at\u00edpico, apresente as seguintes caracter\u00eds-ticas:\r\nI - dificuldade de comunica\u00e7\u00e3o, podendo haver comprometimento da linguagem verbal e n\u00e3o verbal, literalidade, concretude, apraxia de fala e dislexia;\r\nII - dificuldade de manuten\u00e7\u00e3o de intera\u00e7\u00e3o social, aus\u00eancia ou diminui\u00e7\u00e3o de reciprocidade e pouco ou nenhum apego a conven\u00e7\u00f5es sociais;\r\nIII - padr\u00f5es restritivos e repetitivos de comportamentos, interesses, temas e atividades, apego \u00e0 rotina e necessidade de planejamento;\r\nIV - recebimento, processamento e resposta aos est\u00edmulos sensoriais de forma peculiar, podendo haver hiper ou hiporresponsividade dos sentidos e rigidez mental.\r\n\u00a7 2\u00ba As caracter\u00edsticas elencadas no \u00a7 1\u00ba deste artigo podem se apresentar em diferentes graus, em conjunto ou de forma isolada.\r\n\u00a7 3\u00ba A Carteira de Identidade institu\u00edda pelo Decreto Federal n\u00ba 9.278, de 5 de fevereiro de 2018, que regulamenta a Lei Federal n\u00ba 7.116, de 29 de agosto de 1983, configura docu-mento v\u00e1lido para garantir o acesso \u00e0s pol\u00edticas municipais voltadas \u00e0s pessoas com TEA e ao atendimento priorit\u00e1rio, podendo ser adicionado ao referido documento o s\u00edmbolo da fita quebra-cabe\u00e7a, s\u00edmbolo mundial da conscientiza\u00e7\u00e3o do transtorno do espectro autista.\r\n\u00a7 4\u00ba As pessoas com Transtorno do Espectro Autista s\u00e3o equiparadas a pessoas com defi-ci\u00eancia, para todos os efeitos legais, conforme Lei Federal n\u00ba 12.764, de 27 de dezembro de 2012, que estabelece a Pol\u00edtica Nacional de Prote\u00e7\u00e3o dos Direitos da Pessoa com Trans-torno do Espectro Autista.\r\n\r\nArt. 2\u00ba S\u00e3o diretrizes da Pol\u00edtica Municipal para garantia, prote\u00e7\u00e3o e amplia\u00e7\u00e3o dos direitos das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e seus familiares:\r\n\r\nI - a intersetorialidade no desenvolvimento das a\u00e7\u00f5es e das pol\u00edticas e no atendimento \u00e0 pessoa com Transtorno do Espectro Autista;\r\nII - a participa\u00e7\u00e3o da comunidade na formula\u00e7\u00e3o de pol\u00edticas p\u00fablicas voltadas \u00e0s pessoas com Transtorno do Espectro Autista e o controle social da sua implanta\u00e7\u00e3o, acompanha-mento e avalia\u00e7\u00e3o;\r\nIII - o protagonismo da pessoa com Transtorno do Espectro Autista na formula\u00e7\u00e3o de pol\u00edti-cas p\u00fablicas voltadas \u00e0 efetiva\u00e7\u00e3o de seus direitos;\r\nIV - a promo\u00e7\u00e3o, pelo Munic\u00edpio de Barra do Ribeiro, de campanhas de esclarecimento so-bre o Transtorno do Espectro Autista;\r\nV - a aten\u00e7\u00e3o integral \u00e0s necessidades de sa\u00fade da pessoa com Transtorno do Espectro Autista, objetivando o diagn\u00f3stico precoce, o atendimento multiprofissional e o acesso a medicamentos e alimenta\u00e7\u00e3o adequada;\r\nVI - o est\u00edmulo \u00e0 inser\u00e7\u00e3o da pessoa com Transtorno do Espectro Autista no mercado de trabalho, observadas as peculiaridades da defici\u00eancia e a Lei Federal n\u00ba 8.069, de 13 de julho de 1990;\r\nVII - o incentivo \u00e0 forma\u00e7\u00e3o e \u00e0 capacita\u00e7\u00e3o de profissionais especializados no atendimento \u00e0 pessoa com Transtorno do Espectro Autista, bem como a pais e respons\u00e1veis;\r\nVIII - o apoio social, psicol\u00f3gico e formativo aos familiares de pessoas com TEA;\r\nIX - a inser\u00e7\u00e3o da pessoa com Transtorno do Espectro Autista na sociedade, podendo o Munic\u00edpio implementar pol\u00edticas p\u00fablicas para a garantia, prote\u00e7\u00e3o e amplia\u00e7\u00e3o de seus di-reitos;\r\n X - a prote\u00e7\u00e3o contra qualquer forma de abuso e discrimina\u00e7\u00e3o, sujeito \u00e0s penalidades le-gais;\r\n XI - a garantia, na rede p\u00fablica municipal de ensino, de matr\u00edcula nas classes comuns e de oferta do Atendimento Educacional Especializado - AEE aos estudantes p\u00fablico da Educa-\u00e7\u00e3o Especial, quando se fizer necess\u00e1rio, e ap\u00f3s avalia\u00e7\u00e3o educacional especializada, am-paradas pelo Plano de AEE.\r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. A pol\u00edtica tratada nesta Lei tem como objetivo promover a inclus\u00e3o social, priorizando a autonomia, protagonismo e independ\u00eancia das pessoas com TEA, bem como dinamizar a gest\u00e3o, promovendo a desburocratiza\u00e7\u00e3o e facilitando a cria\u00e7\u00e3o de mecanis-mos que propiciem mais agilidade e efetividade na consecu\u00e7\u00e3o dos processos de diagn\u00f3s-tico e de interven\u00e7\u00e3o pedag\u00f3gica, a fim de abarcar as articula\u00e7\u00f5es de a\u00e7\u00f5es e projetos vol-tados \u00e0 popula\u00e7\u00e3o com TEA, a seus familiares e cuidadores.\r\n\r\n Art. 3\u00ba Cabe ao Munic\u00edpio assegurar \u00e0 pessoa com Transtorno do Espectro Autista a efeti-va\u00e7\u00e3o dos direitos fundamentais referentes \u00e0 vida, \u00e0 sa\u00fade, \u00e0 sexualidade, \u00e0 alimenta\u00e7\u00e3o, \u00e0 habita\u00e7\u00e3o, \u00e0 educa\u00e7\u00e3o, \u00e0 profissionaliza\u00e7\u00e3o, ao trabalho, ao diagn\u00f3stico e ao tratamento, ao transporte, \u00e0 cultura, ao desporto, ao turismo, ao lazer, \u00e0 informa\u00e7\u00e3o, \u00e0 comunica\u00e7\u00e3o, \u00e0 dignidade, ao respeito, \u00e0 liberdade, \u00e0 conviv\u00eancia familiar e comunit\u00e1ria, entre outros, esta-belecidos na Constitui\u00e7\u00e3o Federal, na Lei Federal n\u00ba 12.764, de 2012, na Lei Federal n\u00ba 13.146, de 6 de julho de 2015, e outras normas que garantam seu bem-estar pessoal, social e econ\u00f4mico.\r\n\r\n\u00a7 1\u00ba Para a efetiva\u00e7\u00e3o dos direitos referidos no caput deste artigo, fica o Munic\u00edpio autoriza-do a firmar parcerias com pessoas jur\u00eddicas de direito p\u00fablico ou privado.\r\n\u00a7 2\u00ba Ser\u00e1 criado cadastro municipal das pessoas com Transtorno do Espectro Autista, le-vando-se em conta intersec\u00e7\u00f5es de g\u00eanero e faixa et\u00e1ria, visando subsidiar a Pol\u00edtica ora institu\u00edda.\r\n\u00a7 3\u00ba Os atendimentos \u00e0 pessoa com TEA em \u00e2mbito municipal devem ser informados ao \u00f3rg\u00e3o competente para a atualiza\u00e7\u00e3o do cadastro a que se refere o \u00a7 2\u00ba deste artigo, na forma do regulamento.\r\nArt. 4\u00ba A presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os p\u00fablicos \u00e0 pessoa com Transtorno do Espectro Autista ser\u00e1 realizada de forma integrada pelos servi\u00e7os municipais de sa\u00fade, educa\u00e7\u00e3o e assist\u00eancia social.\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. Compete ao Munic\u00edpio criar e manter programa permanente de capacita-\u00e7\u00e3o e atualiza\u00e7\u00e3o em autismo, estruturado e ministrado por equipe multiprofissional, a fim de garantir informa\u00e7\u00e3o, treinamento, forma\u00e7\u00e3o e especializa\u00e7\u00e3o aos profissionais que atu-am na presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os \u00e0 popula\u00e7\u00e3o com TEA, tendo como principais objetivos:\r\nI - o desenvolvimento de estrat\u00e9gias pedag\u00f3gicas e o uso de recursos de acessibilidade, por meio da avalia\u00e7\u00e3o pedag\u00f3gica funcional do estudante, com vistas \u00e0 supera\u00e7\u00e3o de barreiras, que promovam o Atendimento Educacional Especializado das pessoas com Transtorno do Espectro Autista em todas as suas dimens\u00f5es;\r\nII - a garantia de acesso ao curr\u00edculo, assegurando-se o direito de aprendizagem no que diz respeito \u00e0 elabora\u00e7\u00e3o de estrat\u00e9gias pedag\u00f3gicas que assegurem \u00e0s pessoas com Trans-torno do Espectro Autista o mencionado acesso, de maneira que eliminem as barreiras e tenham garantidos os direitos de aprendizagem, possibilitando o seu desenvolvimento inte-gral;\r\nIII - a produ\u00e7\u00e3o e a difus\u00e3o de conhecimentos, metodologias e informa\u00e7\u00f5es nas \u00e1reas de sa\u00fade, educa\u00e7\u00e3o e assist\u00eancia social, fundamentados em pr\u00e1ticas baseadas em evid\u00eancias cient\u00edficas;\r\nIV - a elabora\u00e7\u00e3o de estudos que gerem indicadores locais capazes de auxiliar no desen-volvimento, fortalecimento e aperfei\u00e7oamento da Pol\u00edtica tratada nesta Lei.\r\n\r\nArt. 5\u00ba Durante a Semana Municipal de Conscientiza\u00e7\u00e3o do Autismo, inclu\u00edda no Calend\u00e1rio de Eventos da Cidade de Taquara, o Munic\u00edpio visar\u00e1 promover:\r\n\r\nI - campanhas publicit\u00e1rias e institucionais visando \u00e0 conscientiza\u00e7\u00e3o da popula\u00e7\u00e3o sobre o Transtorno do Espectro Autista;\r\nII - semin\u00e1rios, palestras e cursos de capacita\u00e7\u00e3o e treinamento para os profissionais que prestam servi\u00e7os \u00e0 popula\u00e7\u00e3o com Transtorno do Espectro Autista;\r\nIII - incentivo \u00e0 realiza\u00e7\u00e3o da Caminhada pelo Autismo como evento no calend\u00e1rio de Ta-quara, no dia mundial de conscientiza\u00e7\u00e3o do autismo, 2 de abril, visando conscientizar a popula\u00e7\u00e3o e dar visibilidade \u00e0s pessoas com TEA;\r\nIV - a dissemina\u00e7\u00e3o da Fita Quebra Cabe\u00e7a, s\u00edmbolo mundial do Transtorno do Espectro Autista.\r\n\r\nArt. 6\u00ba \u00c9 assegurado o acesso a a\u00e7\u00f5es e servi\u00e7os municipais de sa\u00fade que garantam a aten\u00e7\u00e3o integral \u00e0s necessidades das pessoas com TEA, devendo o Munic\u00edpio garantir:\r\n\r\nI - diagn\u00f3stico precoce, ainda que n\u00e3o definitivo;\r\nII - atendimento multiprofissional no Sistema Municipal de Sa\u00fade;\r\nIII - informa\u00e7\u00f5es que auxiliem no diagn\u00f3stico e no tratamento das condi\u00e7\u00f5es coexistentes;\r\nIV - orienta\u00e7\u00e3o nutricional e farmac\u00eautica adequada;\r\nV - orienta\u00e7\u00e3o aos familiares e respons\u00e1veis pelos cuidados da pessoa com TEA, quando for o caso.\r\n\r\n\u00a7 1\u00ba Para a garantia dos direitos previstos no caput deste artigo, observar-se-\u00e1 al\u00e9m do dis-posto nesta Lei, a legisla\u00e7\u00e3o de reg\u00eancia do Sistema \u00danico de Sa\u00fade - SUS, sem preju\u00edzo de outras normas aplic\u00e1veis, bem como a \"Linha de cuidado para a aten\u00e7\u00e3o \u00e0s pessoas com transtornos do espectro do autismo e suas fam\u00edlias na rede de aten\u00e7\u00e3o psicossocial do Sistema \u00danico de Sa\u00fade\" do Minist\u00e9rio da Sa\u00fade.\r\n\u00a7 2\u00ba As linhas terap\u00eauticas devem observar as idiossincrasias de cada pessoa com TEA, n\u00e3o devendo os servi\u00e7os adotarem um \u00fanico modelo de abordagem terap\u00eautica.\r\n\u00a7 3\u00ba Sempre que for necess\u00e1ria a interna\u00e7\u00e3o da pessoa com TEA, esta dever\u00e1 ser feita de maneira humanizada e assistida, a fim de preservar a sa\u00fade do paciente e reestabelecer seu equil\u00edbrio.\r\n\r\nArt. 7\u00ba Incumbe ao Munic\u00edpio assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acom-panhar e avaliar a inclus\u00e3o da pessoa com TEA na Rede Municipal de Ensino, devendo, para tanto:\r\n\r\nI - promover cursos de capacita\u00e7\u00e3o continuada e intersetorial voltados aos profissionais que atuam na Rede Municipal de Ensino, visando \u00e0 inclus\u00e3o de alunos com TEA;\r\nII - disponibilizar acompanhamento especializado para apoiar o estudante com Transtorno do Espectro Autista dentro do contexto da classe comum do ensino regular, quando neces-s\u00e1rio e avaliado pela equipe de educa\u00e7\u00e3o especial, podendo este apoio ser de car\u00e1ter tem-por\u00e1rio ou permanente, conforme mensurado no Plano de Atendimento Educacional Espe-cializado, com a devida identifica\u00e7\u00e3o de barreiras de acesso ao curr\u00edculo;\r\nIII - garantir suporte escolar complementar especializado no contraturno, para o aluno com TEA inclu\u00eddo em classe comum do ensino regular;\r\nIV - garantir, na rede p\u00fablica municipal de ensino, a matr\u00edcula dos estudantes p\u00fablico da Educa\u00e7\u00e3o Especial nas classes comuns, bem como assegurar a oferta do Atendimento Educacional Especializado - AEE, quando necess\u00e1rio e ap\u00f3s avalia\u00e7\u00e3o educacional especi-alizada, amparadas pelo Plano de AEE;\r\nV - garantir as mobiliza\u00e7\u00f5es indispens\u00e1veis ao atendimento das necessidades espec\u00edficas dos estudantes p\u00fablico da Educa\u00e7\u00e3o Especial, assegurando-se o acesso e a perman\u00eancia em diferentes tempos e espa\u00e7os educativos, considerada a neurodiversidade apresentada pelos estudantes com TEA;\r\nVI - garantir o acesso ao ensino voltado para jovens e adultos (EJA) \u00e0s pessoas com TEA que atingiram a idade adulta sem terem sido devidamente escolarizadas;\r\nVII - assegurar o acompanhamento por profissional de psicopedagogia, quando ap\u00f3s avali-a\u00e7\u00e3o multiprofissional for identificado problema de aprendizagem.\r\n\u00a7 1\u00ba As mobiliza\u00e7\u00f5es indispens\u00e1veis ao atendimento das necessidades espec\u00edficas dos es-tudantes p\u00fablico da Educa\u00e7\u00e3o Especial a que se refere o inciso V do caput deste artigo de-ver\u00e3o ser consideradas no Projeto Pol\u00edtico-Pedag\u00f3gico - PPP de todas as Unidades Educa-cionais/Espa\u00e7os Educativos da Rede Municipal de Ensino.\r\n\u00a7 2\u00ba Poder\u00e3o ser implementadas, quando for o caso, ferramentas de comunica\u00e7\u00e3o alterna-tiva, a fim de proporcionar t\u00e9cnicas efetivas de ensino aos alunos com TEA.\r\n\r\nArt. 8\u00ba \u00c9 vedada a cobran\u00e7a de valores diferenciados de qualquer natureza para as pessoas com TEA nas mensalidades, anuidades e matr\u00edculas das institui\u00e7\u00f5es privadas de ensino localizadas no Munic\u00edpio de Barra do Ribeiro, as quais est\u00e3o obrigadas a promover as adap-ta\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias \u00e0 inclus\u00e3o dos alunos com TEA, nos mesmos termos do art. 7\u00ba desta Lei, nos termos previstos pelo artigo 28 da Lei Federal n\u00ba 13.146, de 6 de julho de 2015.\r\n\r\nArt. 9\u00ba As pessoas com TEA t\u00eam direito ao transporte, de forma digna e de acordo com suas necessidades, incluindo:\r\nI - o direito a estacionamento de ve\u00edculos que transportem pessoas com TEA, na forma da legisla\u00e7\u00e3o espec\u00edfica, nas vagas reservadas e sinalizadas como vagas destinadas ao uso de pessoas com defici\u00eancia, nas vias p\u00fablicas e nas vias e \u00e1reas de estacionamento aberto ao p\u00fablico de estabelecimentos de uso coletivo;\r\nII - a utiliza\u00e7\u00e3o do Servi\u00e7o de Atendimento Especial com profissionais capacitados\r\n\r\n Art. 10. A pessoa com TEA tem direito \u00e0 vida digna, \u00e0 integridade f\u00edsica e moral, ao livre desenvolvimento da personalidade e \u00e0 seguran\u00e7a, devendo ser combatida, em \u00e2mbito mu-nicipal, toda forma de discrimina\u00e7\u00e3o contra elas praticada, em raz\u00e3o da neuro diverg\u00eancia, incluindo-se aqui a infantiliza\u00e7\u00e3o de adultos e a avers\u00e3o ao contato.\r\n\r\nArt. 11. A pessoa com TEA ser\u00e1 protegida de toda forma de neglig\u00eancia, discrimina\u00e7\u00e3o, explora\u00e7\u00e3o, viol\u00eancia, tortura, crueldade, opress\u00e3o e tratamento desumano ou degradante praticado em \u00e2mbito municipal.\r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. A Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica Municipal criar\u00e1 canais facilitados, ou adequar\u00e1 canais j\u00e1 existentes, de den\u00fancia \u00e0s condutas descritas no caput deste artigo, bem como promover\u00e1 campanhas de combate \u00e0 viol\u00eancia f\u00edsica e moral praticada contra a pessoa com TEA.\r\nArt. 12. A Pol\u00edtica Municipal para garantia, prote\u00e7\u00e3o e amplia\u00e7\u00e3o dos direitos das Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e seus familiares fica vinculada a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Habita\u00e7\u00e3o competindo-lhe o planejamento e a ges-t\u00e3o, a partir das seguintes atribui\u00e7\u00f5es:\r\n\r\nI - coordenar e acompanhar a implementa\u00e7\u00e3o da Pol\u00edtica Municipal ora institu\u00edda;\r\nII - fomentar e promover as a\u00e7\u00f5es de capacita\u00e7\u00e3o em Transtorno do Espectro Autista, em colabora\u00e7\u00e3o com organiza\u00e7\u00f5es da sociedade civil, meios de comunica\u00e7\u00e3o, entidades de classe, institui\u00e7\u00f5es p\u00fablicas e privadas e com a sociedade;\r\nIII - contribuir para a elabora\u00e7\u00e3o do Plano Plurianual - PPA, da Lei de Diretrizes Or\u00e7ament\u00e1-rias - LDO e da Lei Or\u00e7ament\u00e1ria Anual - LOA, a fim de viabilizar a pol\u00edtica ora institu\u00edda, bem como os planos, programas, projetos e a\u00e7\u00f5es correlatos;\r\nIV - articular e coordenar a estrutura\u00e7\u00e3o da rede de atendimento \u00e0 pessoa com TEA, bem como a capta\u00e7\u00e3o de recursos para planos, programas e projetos na \u00e1rea de sa\u00fade, educa-\u00e7\u00e3o e assist\u00eancia social voltados \u00e0 implementa\u00e7\u00e3o da pol\u00edtica.\r\n\r\nArt. 13. As despesas decorrentes da execu\u00e7\u00e3o desta Lei correr\u00e3o pelas dota\u00e7\u00f5es or\u00e7amen-t\u00e1rias pr\u00f3prias, suplementadas se necess\u00e1rio.\r\n\r\nArt. 14. O Poder Executivo regulamentar\u00e1 o disposto nesta Lei, no que couber.\r\n\r\nArt. 15. Esta Lei entra em vigor na data da publica\u00e7\u00e3o.\r\n\r\n\r\nC\u00e2mara de Vereadores, 09 de novembro de 2023.\r\n \r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\nLEANDRINHO CALDAS (PT)\r\nVEREADOR","indexacao":"","observacao":"","resultado":"","texto_original":"http://sapl.barradoribeiro.rs.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2023/511/pl_tea.docx","data_ultima_atualizacao":"2023-11-08T14:26:11.145248-03:00","ip":"","ultima_edicao":null,"tipo":11,"regime_tramitacao":1,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":null,"anexadas":[],"autores":[21]}