{"id":318,"__str__":"Proposi\u00e7\u00e3o n\u00ba 2 de 2023","link_detail_backend":"/materia/318","metadata":{},"numero":2,"ano":2023,"numero_protocolo":22,"data_apresentacao":"2023-02-22","tipo_apresentacao":"","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":false,"polemica":false,"objeto":"","complementar":false,"ementa":"Estabelece diretrizes para a cria\u00e7\u00e3o do \u201cProtocolo N\u00e3o \u00e9 N\u00e3o\u201d de enfrentamento e apoio \u00e0s mulheres e meninas, v\u00edtimas de viol\u00eancia sexual ou ass\u00e9dio em estabelecimentos de lazer no \u00e2mbito do munic\u00edpio de Barra do Ribeiro e d\u00e1 outras provid\u00eancias.\r\n \r\nArt. 1\u00ba Esta Lei estabelece diretrizes para cria\u00e7\u00e3o do \u201cProtocolo N\u00e3o \u00e9 N\u00e3o\u201d de atendimento e apoio \u00e0s mulheres e meninas, v\u00edtimas de viol\u00eancia sexual ou ass\u00e9dio, a ser implementado em estabelecimentos de lazer no \u00e2mbito do munic\u00edpio de Barra do Ribeiro.\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico: Para fins desta Lei consideram-se estabelecimentos de la-zer aqueles que prestam servi\u00e7os de bar, eventos festivos, shows, restaurante, ca-sa noturna e similares.\r\n \r\nArt. 2\u00ba \u201cO Protocolo N\u00e3o \u00e9 N\u00e3o\u201d ter\u00e1 como princ\u00edpios a celeridade, o atendi-mento humanizado, o respeito \u00e0 dignidade e \u00e0 honra, o resguardo da intimidade e da integridade f\u00edsica e psicol\u00f3gica da v\u00edtima, bem como a preserva\u00e7\u00e3o de todos os meios de prova em direito admitidos.\r\n \r\nArt. 3\u00ba Para fins desta Lei o conceito de viol\u00eancia sexual ou ass\u00e9dio e as di-retrizes de atendimento, s\u00e3o aquelas previstas, no que couber, na legisla\u00e7\u00e3o fede-ral e na legisla\u00e7\u00e3o especial vigente: Lei Federal n\u00ba 13.718/18, Lei 12.015 de 7 de agosto de 2009; Decreto Lei n\u00b0 2.848 de 7 de dezembro de 1940; Lei 11.340 de 7 de agosto de 2006 e do Decreto 7.958 de 13 de Mar\u00e7o de 2013.\r\n \r\nArt. 4\u00ba  \u00c9 direito das mulheres e meninas v\u00edtimas de ass\u00e9dio ou viol\u00eancia sexual:\r\nI - O respeito \u00e0s suas decis\u00f5es;\r\nII- Ser prontamente atendida por funcion\u00e1rias e funcion\u00e1rios do estabeleci-mento para relatar a agress\u00e3o, resguardar provas ou qualquer evid\u00eancia que pos-sa servir a responsabiliza\u00e7\u00e3o do agressor;\r\nIII - Ser acompanhada por pessoa de sua inteira confian\u00e7a;\r\nIV - Ser imediatamente protegida do agressor;\r\nV - Acionar os \u00f3rg\u00e3os de seguran\u00e7a p\u00fablica competentes com aux\u00edlio do es-tabelecimento;\r\nVI - N\u00e3o ser atendida com preconceito;\r\n \r\nArt. 5\u00ba Caber\u00e1 ao estabelecimento, no ato de ades\u00e3o ao \u201cProtocolo N\u00e3o \u00e9 N\u00e3o\u201d a implanta\u00e7\u00e3o das medidas a seguir descritas:\r\nI - Capacitar os profissionais, a partir de uma forma\u00e7\u00e3o humanizada, com respeito \u00e0s diferen\u00e7as, numa perspectiva de acolhimento da v\u00edtima, independen-temente da cor, do g\u00eanero e da classe social;\r\nII - Criar espa\u00e7os de acolhimento seguro no interior do estabelecimento;\r\nIII - Assegurar que o atendimento \u00e0 v\u00edtima seja realizado em conex\u00e3o com a rede de prote\u00e7\u00e3o do poder p\u00fablico competente;\r\nIV - Acionar o agente da autoridade policial para que, simult\u00e2neo ao aten-dimento da v\u00edtima, sejam adotadas as provid\u00eancias em rela\u00e7\u00e3o ao agressor.\r\nV - Ampliar, sempre que poss\u00edvel, medidas de preven\u00e7\u00e3o \u00e0 viol\u00eancia nos ambientes de circula\u00e7\u00e3o.\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico: O profissional respons\u00e1vel pelo atendimento \u00e0 v\u00edtima guardar\u00e1 sigilo sobre o conte\u00fado das informa\u00e7\u00f5es apresentadas ou do processo de investiga\u00e7\u00e3o a que tenha conhecimento.\r\n \r\nArt. 6\u00ba O colaborador, respons\u00e1vel e/ou funcion\u00e1rio do estabelecimento, ao tomar conhecimento da ocorr\u00eancia da viol\u00eancia, dever\u00e1, imediatamente, adotar as medidas conforme segue:\r\nI - acolher da v\u00edtima de forma humanizada;\r\nII - direcionar a v\u00edtima para local reservado;\r\nIII - informar a v\u00edtima sobre os procedimentos que ser\u00e3o adotados;\r\nIV - acionar o agente da autoridade policial;\r\nV -  solicitar atendimento m\u00e9dico;\r\nVI - garantir acompanhamento a v\u00edtima durante a realiza\u00e7\u00e3o do exame de corpo de delito;\r\nVII - promover a imediata busca pelo agressor;\r\nVIII - preservar as imagens, registros e todos os meios de prova em direito admitidas que possam auxiliar na investiga\u00e7\u00e3o, caso iniciada.\r\n \r\nArt. 7\u00ba Esta lei entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.\r\n \r\nSala de sess\u00f5es, em ___  de _________ de 2023.\r\n\r\n\r\n\r\n \r\nJORGE LEANDRO CALDAS (PT)\r\nVEREADOR","indexacao":"","observacao":"","resultado":"","texto_original":"http://sapl.barradoribeiro.rs.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2023/318/ipl_nao_e_nao.docx","data_ultima_atualizacao":"2023-05-04T12:20:56.822187-03:00","ip":"","ultima_edicao":null,"tipo":11,"regime_tramitacao":1,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":null,"anexadas":[],"autores":[21]}